Podem morar em Portugal os naturalizados, os portadores de passaporte da Comunidade Européia, estrangeiros contratados ou empregados de empresas portuguesas, devidamente autorizados, estudantes estrangeiros em estabelecimentos de ensino portugueses, desde que autorizados, e imigrantes, para os quais Portugal possui uma política bem definida e bastante atualizada. Existe preocupação muito grande dos portugueses com o equilíbrio demográfico do seu território.
Portugal disponibiliza cinco tipos de visto para imigrantes:
Golden Visa: Programa de autorização de Residência para Investimento (ARI), elaborado em 2012 e já atraiu mais de 4.500 investidores n o país. Os brasileiros estão entre os que mais solicitaram este tipo de visto, que vincula-se ao investimento de 500 mil Euros em imóveis.
Pequeno empreendedor: Para captar empreendedores estrangeiros, a legislação portuguesa define um tipo de visto especial (D2), para que pretender levar um atividade de investimento à Portugal criando pequenas e médias organizações que signifique relevância financeira, social, científica, tecnológica ou cultural.
Aposentado: Portugal tem lei específica para atrair aposentados do mundo inteiro, dese que provem ter uma renda equivalente, pelo menos, ao salário mínimo português, o equivale à uma renda anual de pouco menos de 10 mil Euros.
Titular de outros empreendimentos: Pessoa que queira imigrar e possuam uma renda anual de, pelo menos, 35 mil Euros, através de lucros advindos de investimentos.
Startups: Desde Janeiro'2018, pessoas de qualquer lugar do mundo que se instalem em Portugal uma empresa transformadora, que gere empregos e renda.
Embaixada e Consulados de Portugal
Embaixada e Consulados de Portugal